As micros e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional (Supersimples) podem passar a recolher pelo regime de caixa. Essa possibilidade, segundo o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo, está em análise pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e deve ser aprovada. No regime de caixa, o pagamento dos impostos é feito depois que as faturas de vendas de uma companhia foram pagas pelo cliente. A possibilidade de as empresas enquadradas no Supersimples recolherem por essa modalidade é tida como um dos grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o Simples Nacional.
Apesar de a Lei Geral, aprovada há cerca de dois anos, prever o regime de caixa, essa modalidade só pode ser adotada depois que uma resolução detalhar como será seu recolhimento. Até então, os empresários só podem optar pelo regime de competência – quando o recolhimento é feito no mesmo mês em que as vendas são efetivadas.
Outra novidade para os micros e pequenos é a possibilidade de se incluir novas categorias que poderão ser optantes do Simples Nacional. Essa ampliação depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 02/07, que também cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG), relator do Projeto, entre as novas categorias previstas estão serviços de tomografia, diagnóstico médico por imagem e atividades de fisioterapia entre outras. "Além disso, estamos passando alguns setores da tabela de alíquotas que oneram mais para outra com alíquotas menores, é o caso de prestadores de serviços de contabilidade e informática”, disse Melles.
Fonte: Diário do Comércio
Apesar de a Lei Geral, aprovada há cerca de dois anos, prever o regime de caixa, essa modalidade só pode ser adotada depois que uma resolução detalhar como será seu recolhimento. Até então, os empresários só podem optar pelo regime de competência – quando o recolhimento é feito no mesmo mês em que as vendas são efetivadas.
Outra novidade para os micros e pequenos é a possibilidade de se incluir novas categorias que poderão ser optantes do Simples Nacional. Essa ampliação depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 02/07, que também cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG), relator do Projeto, entre as novas categorias previstas estão serviços de tomografia, diagnóstico médico por imagem e atividades de fisioterapia entre outras. "Além disso, estamos passando alguns setores da tabela de alíquotas que oneram mais para outra com alíquotas menores, é o caso de prestadores de serviços de contabilidade e informática”, disse Melles.
Fonte: Diário do Comércio